Instâncias externas de reclamação
Se desejar apresentar uma queixa ou reclamação relacionada com os seus interesses e revogaçãos legalmente reconhecidos, pode escrever para o seguinte endereço: WERTGARANTIE Portugal – Consultadoria e Marketing, Unipessoal lda., Av. Defensores de Chaves, 23 6º dtº 1000-110 Lisboa, Email: service.pt@wertgarantie.com
Poderá submeter voluntariamente os seus litígios à arbitragem, ou outro método de resolução alternativa de litígios, nos termos dos artigos 4.º e seguintes da Lei n.º 44/2015, de 8 de setembro, respeitante aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
Para o efeito, listamos infra a lista das entidades de resolução alternaviva de litígios que poderá recorrer:
Livro de Reclamações:
Reclamações podem também ser apresentadas através do Livro de Reclamações eletrónico, disponível no link:
Entidades Gerais:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
Centro de Arbitragem Específico para Litígios de Seguros
Sem prejuízo das ações a intentar nos tribunais, pode também apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com sede na Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa através do “Portal do Consumidor” disponível no seguinte formulário, caso considere que a companhia de seguros incorreu em práticas abusivas ou violou os seus direitos decorrentes do contrato de seguro.
Em caso de litígio, pode recorrer ao tribunal judicial de primeira instância do seu local de residência. A Comissão Europeia dispõe de uma plataforma de resolução de litígios onine (ODR) que os consumidores podem utilizar para apresentar as suas queixas, de modo a que estas possam ser encaminhadas para o sistema alternativo de resolução de litígios (ADR) competente. Para mais informações sobre a plataforma ODR, consultar https://ec.europa.eu/odr.